O Conselho Regional de Administração do Amapá é a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Criado a partir da Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, o Conselho desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.
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O CRA-AP acredita que o zelo pelo exercício profissional não se limita à fiscalização; estende-se à difusão da Ciência da Administração, à contribuição para a formação de profissionais cada vez mais qualificados, ao fortalecimento da categoria e à valorização da carreira frente à sociedade e ao mercado de trabalho. Sua luta, portanto, é oferecer suporte de maneira exemplar ao administrador nas mais diferentes esferas, garantindo espaço e direitos a esses profissionais, que ajudam a traçar o futuro da nossa nação.
O Conselho é uma autarquia de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhum recurso do Governo Federal, sendo sua única fonte de recursos as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Federal de Administração (CFA).
Finalidades do CRA-AP:
- Executar as diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
- Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
- Organizar e manter o registro dos administradores;
- Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4769/65;
- Expedir as carteiras profissionais dos administradores;
- Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4769/65;
- Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
Valores do CRA
Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação
Missão
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
Visão
Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
Filosofia
Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
1. Sociedade e Cidadania
A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
2. Macroambiente
As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
3. Conhecimento
A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
4. Profissão
A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
5. Participação
A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.
O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal, julgar, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de zelar pelo profissional de Administração, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.
O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.
O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.
A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.
A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.
A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, pelo Vice- Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Fiscalização e Registro, pelo Diretor de Formação Profissional e pelo Diretor de Desenvolvimento Institucional, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de dois anos.
Adm. Amir Pimenta Sebe
Presidente
Tecnol. Joândala Monique Rodrigues Lima
Vice-Presidente
Adm. Osiel dos Santos Silva
Diretor Administrativo e Financeiro
Adm. Heraclito da Costa Mendes Junior
Diretor de Fiscalização e Registro
Adm. Aroldo Rabelo da Silva Filho
Diretor de Desenvolvimento Institucional e Profissional
Adm. Herlígenas Correa de Oliveira Araujo
Conselheira Federal Efetiva
Adm. Maria Cristina Saboia dos Santos Leão
Conselheira Federal Suplente
Os cargos de Conselheiros Regionais Efetivos serão preenchidos e exercidos na forma prevista pela legislação vigente.
Os Administradores eleitos Conselheiros Regionais Efetivos serão empossados pelo Presidente do CRA-AP em reunião plenária a ser realizada até 31 de janeiro do ano subseqüente à eleição.
CONSELHEIROS REGIONAIS CRA-AP:
Efetivos
Adm. Amir Pimenta Sebe
Tecnol. Joândala Monique Rodrigues Lima
Adm. Osiel dos Santos Silva
Adm. Carlos Eduardo Dias e Silva
Adm. Heraclito Mendes da Costa Junior Adm. Aroldo Rabelo da Silva Filho Adm. Tayana Furtado dos Santos Adm. Manoel Djarde Queiroz do Nascimento Adm. Alan Santos da Silva
Suplentes
Adm. Pedro Ferreira de Castro Neto
Adm. Sandra Nunes Torrinha
Adm. Elizete dos Santos Lacerda
Adm. Danielle do Socorro Cantuária Blanc
Tecnol. Francisco Gean Freitas do Nascimento
Adm. Andre Luis Sousa Marques de Carvalho
Adm. Eliarllen Patrick Alves Cruz Adm. Ivanildo de Araujo Brito
Adm. VALTER SAMPAIO CANTUARIA
Janeiro 2010 a Dezembro 2012
Adm. EDILJANE MARIA CAMPOS DA FONSECA
Janeiro 2013 a Dezembro 2016
Adm. Herlígenas Correia de Oliveira Araujo
Janeiro 2017 a Dezembro 2020
Adm. Clenis Siqueira de Sousa de Lima
Janeiro 2020 a Dezembro 2022
Adm. VALTER SAMPAIO CANTUARIA
Janeiro 2010 a Dezembro 2012
Adm. EDILJANE MARIA CAMPOS DA FONSECA
Janeiro 2013 a Dezembro 2016
Adm. Herlígenas Correia de Oliveira Araujo
Janeiro 2017 a Dezembro 2020
Adm. Clenis Siqueira de Sousa de Lima
Janeiro 2020 a Dezembro 2022
Adm. Amir Pimenta Sebe
Janeiro 2023 a Dezembro 2024