PESSOA FÍSICA
O que é o Registro?
É a habilitação ao Exercício Profissional do bacharel em Administração, dos bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas, dos bacharéis em cursos superiores conexos à Administração, dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica e dos graduados em Tecnologia em área da Administração, conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (art. 14 da Lei 4.769/76)
Porque se Registrar?
O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
Obrigações do Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado
Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos profissionais de administração mediante ao mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, obter descontos em diversos convênios associados, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria.
O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.
REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL
É o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional;
REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO
É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional;
REGISTRO PROFISSIONAL DE ESTRANGEIRO
É o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.
REGISTRO TRANSFERIDO
A transferência de Registro Profissional, será requerida ao Presidente do CRA da nova jurisdição, mediante Requerimento instruído, obrigatoriamente, com: a) devolução da CIP expedida pelo CRA de origem, que será inutilizada; b) certidão de Registro e Regularidade expedida pelo CRA de origem; c) 01 (uma) foto 3×4 colorida recente ou capturada eletronicamente; d) comprovante de pagamento das taxas de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional. No ato da entrega do requerimento deverão ser pagas as taxas de transferência de registro e de expedição da CIP, as quais constituirão receita do CRA da nova jurisdição.
A pedido do CRA da nova jurisdição, o CRA de origem deverá encaminhar o processo de registro do profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação do CRA receptor. A anuidade correspondente ao exercício em que se processar a transferência, pertence, integralmente, ao CRA de origem.
O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:
- Bacharéis em Administração; e
- Profissionais Provisionados.
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como GESTOR PUBLICO:
- Bacharéis em Gestão Pública; e
- Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas.
III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:
- Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração (Agronegócio; Análise de Sistemas; Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios; Comércio Exterior; Gestão Ambiental; Gestão e Empreendedorismo; Gestão de Agronegócio; Gestão de Cooperativas; Gestão e Saúde Ambiental; Gestão Social; Hotelaria; Logística; Marketing; Negócios Internacionais; Políticas Públicas; Relações Internacionais; Sistemas de Informação; Turismo); e
- Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração.
IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:
- Técnicos em Administração – Nível Médio. (Eixo Gestão e Negócios: Técnico em Administração; Técnico em Comércio; Técnico em Comércio Exterior; Técnico em Condomínio; Técnico em Cooperativismo; Técnico em Finanças; Técnico em Logística; Técnico em Marketing; Técnico em Qualidade; Técnico em Recursos Humanos; Técnico em Serviços Públicos; Técnico em Transações Imobiliárias; Técnico em Vendas. Eixo Militar: Técnico em Suprimento. Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer: Técnico em Agenciamento de Viagem; Técnico em Eventos; Técnico em Guia de Turismo; Técnico em Hospedagem; Técnico em Lazer).
V – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração.
VI – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional com ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.
O registro profissional é solicitado via web (autoatendimento).
Antes de iniciar o processo de registro, será necessário possuir os documentos abaixo, escaneados, no formato pdf com no máximo 2MB de tamanho, frente e verso, para anexa-los ao final do requerimento.
Atenção! A foto deverá ser anexada no formato jpg.
- Identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Certificado de reservista (para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos)
- Comprovante de Residência
- Foto em formato jpg (poderá ser tirada na Sede ou entregue em uma das Seccionais)
- Diploma – caso não possua, declaração de conclusão do curso fornecida pela instituição de ensino e assinada pela autoridade competente, contendo o nome completo do requerente, data da colação de grau e informação de que a expedição ou registro do diploma encontra-se em processamento junto ao órgão competente.
Após finalização do preenchimento do requerimento é necessário imprimir e assinar, bem como emitir o boleto referente às taxas (registro e carteira) e anuidade (se for o caso).
Após confirmação do pagamento em nosso sistema e estando completa a documentação, você receberá um e-mail solicitando seu comparecimento em nossa Sede e adotar os seguintes procedimentos:
SEDE: Apresentar foto original 3X4 colorida e recente (se não tiver anexado) e colher assinatura para confecção da Carteira de Identidade Profissional.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Os registros obtidos no CRA-AP são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira definitiva. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo.
- Para profissionais residentes em Macapá, a retirada da Carteira de Identidade Profissional deverá ser feita em nossa Sede. A mesma poderá ser retirada por terceiro, mediante autorização devidamente assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento. Os profissionais residentes no interior do estado receberão a Carteira, via Correios no endereço cadastrado no CRA-AP, através de carta registrada.
Atenção!
- Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente. (Alterada pela Resolução Normativa n. 612, de 10/12/2021).
Clique aqui para dar início ao processo de registro.
Quando do registro, o profissional recolherá apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos da anuidade do exercício + taxa de registro + taxa de carteira.
Registro de Administrador
Exemplo: Registro Principal Administrador – Mês de Janeiro
Anuidade Integral | R$ 453,01 |
Taxa de Registro | R$ 39,53 |
Taxa de Carteira | R$ 39,53 |
Total | R$ 532,39 |
Exemplo: Registro Principal Administrador – Mês de Fevereiro
Anuidade (2/12 avos) | R$ 415,25 | 453,01 / 12 = 37,25 x 11 = 415,25 |
Taxa de Registro | R$ 39,53 | |
Taxa de Carteira | R$ 39,53 | |
Total | R$ 491,31 |
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Exemplo: Registro Principal Administrador – Mês de Março
Anuidade (3/12) | R$ 372,50 | 372,50 / 12 = 37,25 x 10 = 372,50 |
Taxa de Registro | R$ 39,53 | |
Taxa de Carteira | R$ 39,53 | |
Total | R$ 452,62 |
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Registro de Tecnólogo/Sequencial
Exemplo: Registro Principal Tecnólogo – Mês de Janeiro
Anuidade Integral | R$ 308,04 |
Taxa de Registro | R$ 39,53 |
Taxa de Carteira | R$ 39,53 |
Total | R$ 387,10 |
Exemplo: Registro Principal Tecnólogo – Mês de Fevereiro
Anuidade (2/12 avos) | R$ 282,37 | 308,04/ 12 = 25,67 x 11 = 282,37 |
Taxa de Registro | R$ 39,53 | |
Taxa de Carteira | R$ 39,53 | |
Total | R$ 361,43 |
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Exemplo: Registro Principal Tecnólogo – Mês de Março
Anuidade (3/12) | R$ 240,40 | 308,04 / 12 = 25,67 x 10 = 256,70 |
Taxa de Registro | R$ 39,53 | |
Taxa de Carteira | R$ 39,53 | |
Total | R$ 335,76 |
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I – Anuidades de Pessoas Físicas | Valor (R$) |
Administrador, Gestor Público, Bacharéis em campos conexos à Administração | |
Registro Principal | 453,01 |
Registro Secundário | 226,51 |
Tecnólogo e Sequencial | |
Registro Principal | 308,04 |
Registro Secundário | 154,20 |
Técnico em Administração (Nível Médio) | |
Registro Principal | 225,94 |
Registro Secundário | 112,97 |
II – Taxas | Valor (R$) |
Registro Profissional | 39,53 |
Carteira de Identidade Profissional | 39,53 |
Os Profissionais que não estiverem exercendo as atividades na área da Administração possuem o direito de solicitar o cancelamento da habilitação ao exercício da profissão. Após apreciação da Sessão Plenária do CRAAP, o cancelamento poderá ser concedido ao profissional nos casos de cessação definitiva do exercício profissional. Caso volte a atuar na área da Administração, o registro deverá ser novamente requerido.
O cancelamento de Registro Profissional Principal ou Secundário, a ser analisado pelo Plenário do CRA, poderá ser concedido nos casos cessação do exercício profissional, mediante requerimento endereçado ao Presidente do CRA, instruído com os documentos comprobatórios da atividade profissional exercida no momento, que poderá ser:
- Cópia da CTPS, contendo a identificação do profissional e das páginas dos contratos de trabalho e a última em branco, ou ato de exoneração no Serviço Público, ou declaração de que não os possui;
- Cópia do comprovante de aposentadoria;
- Declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas;
- Sendo Empresário juntar fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, uma cópia simples do contrato social da empresa e fotocópias de sua carteira de trabalho.
Deverá ser juntado ainda:
- Declaração de inteira responsabilidade assinada pelo requerente, sob as penas da lei, de que não mais exercerá a profissão de Administrador ou desempenhará atividades em determinada área da Administração, enquanto estiver com o registro cancelado;
- Comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento de registro profissional;
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional ou em caso de extravio, o correspondente Boletim de Ocorrência.
Observações:
É facultado ao CRA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento do registro profissional, visando subsidiar o exame e julgamento pelo Plenário.
O profissional que requerer o cancelamento de registro deverá pagar os duodécimos da anuidade até a data do requerimento, com os devidos acréscimos legais.
O valor da taxa de cancelamento é de R$ 160,41(Cento e sessenta reais e quarenta centavos), cujo boleto poderá ser encaminhado via e-mail, quando solicitado, informando a data para pagamento do mesmo, juntamente com o boleto com os duodécimos da anuidade/2021, relativo ao mês de formalização do pedido de cancelamento.
A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento independente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição“, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11. débitos que não forem quitados no momento do cancelamento serão inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
O Profissional que requerer o cancelamento de registro profissional, fica obrigado à imediata devolução da CIP ao respectivo CRA, ou Declaração de Extravio assinada pelo requerente, acompanhada do Boletim de Ocorrência. O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento. O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
A solicitação de cancelamento de Registro Profissional somente será apreciada em reunião Plenária se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e a respectiva taxa recolhida. É facultado ao CRA-PA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário. O recolhimento da taxa de serviço (taxa de solicitação de cancelamento de registro) não cancela o registro, apenas gera o direito a análise do pedido e em nenhuma hipótese será devolvida.
O profissional que obteve o cancelamento de registro poderá reativá-lo em qualquer época, mediante requerimento de reativação de registro. Da decisão que indeferir pedido de cancelamento do registro, caberá recurso ao CFA, mediante recolhimento de taxa.
Não sendo devolvida a carteira profissional, o CRA-AP poderá promover ação judicial cabível, visando à apreensão daquele documento. A existência de débitos não será óbice ao cancelamento, resguardando-se ao CRA-AP o direito de promover cobrança administrativa ou judicial desses débitos. A anuidade do exercício em que se processar o cancelamento será cobrada proporcionalmente à data da solicitação, caso ainda não tenha sido paga
Considera-se Acervo Técnico de Pessoa Física toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias de Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, ou qualquer documento que comprove a execução dos serviços, no CRA da jurisdição onde estiver estabelecido o tomador dos serviços.
O registro do Acervo técnico é feito mediante requerimento, instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de Registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); (Download)
b) Contrato ou outro documento que comprove a efetiva prestação dos serviços (Exemplo: Projeto, Plano de Trabalho, Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Nota de Empenho);
c) Atestado ou Declaração;
d) Recolhimento das Taxas de Registro.
O profissional deve requerer a expedição de Certidão de ART. A certidão destina-se, principalmente, à recomendação de prestação de serviços a outras empresas que necessitem de maior segurança na hora de contratar um profissional, à exigência nos editais de licitação e editais de credenciamento.
Basta entrar em contato com CRA para solicitar a emissão de boleto referente as taxas de registro e expedição de certidão, no valor cada de R$ 120,87 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 588, de 27 de outubro de 2020).
Considera-se, ainda, Acervo Técnico de Pessoa Física as formações acadêmicas diferentes da graduação que deu origem ao registro no CRA, além das especializações, mestrados e doutorados, desde que averbados os respectivos Diplomas ou Certificados de conclusão do curso.
A substituição da carteira profissional de identidade será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, furtada, inutilizada, destruída ou que desejam fazer alteração de dados cadastrais como: mudança de Estado Civil (Nome), alteração de imagem, inclusão de paternidade, retificação de dados e outros.
Quem pode requerer?
Profissionais registrados no CRA que se encontram ativos, quites e regular com o Conselho.
Como faço para requerer?
Solicite a 2ª via da carteira através do e-mail. Será gerado um requerimento específico e a taxa de expedição e encaminhado para o e-mail cadastrado do profissional.
O que é necessário:
1. Requerimento
2. RG
3. Foto 3×4 colorida recente
Obervações:
1. Apresentar Certidão de Casamento ou Averbação do Divórcio, em caso de alteração de nome;
2. Apresentar boletim da ocorrência policial, em caso de furto;
3. Recolhimento da taxa de expedição de carteira, no valor de R$36,97;
4. Deve ser feita a coleta de imagem da digital e assinatura, conforme consta no rodapé do requerimento;