TABELA DE VALORES PESSOA FÍSICA

Valores foram definidos pelo CFA – Conselho Federal de Administração através da RN CFA nº 617 de 31/10/2022, em vigor a partir de 01/01/2023.

Taxas

  • Anuidade Pessoa Física (Administrador) – R$ 544,37
  • Anuidade Pessoa Física (Administrador Secundária) – R$ 272,18
  • Anuidade Pessoa Física (Bacharel em Área de Administração) – R$ 544,37
  • Anuidade Pessoa Física (Bacharel em Área de Administração Secundária) – R$ 272,18
  • Anuidade Pessoa Física (Mestres e Doutores) – R$ 544,37
  • Anuidade Pessoa Física (Mestres e Doutores Secundária) – R$ 272,18
  • Anuidade Pessoa Física (Tecnólogo / Sequencial) – R$ 370,60
  • Anuidade Pessoa Física (Tecnólogo / Sequencial Secundária) – R$ 185,30
  • Anuidade Pessoa Física Técnico em Administração (Nível Médio) – R$ 271,52
  • Anuidade Pessoa Física Técnico em Administração (Nível Médio Secundária) – R$ 135,76
  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 96,14
  • Requerimento de Substituição de Carteira ou Expedição de 2ª Via – R$ 47,50
  • Requerimento de Cancelamento de Registro Profissional – R$ 192,76
  • Requerimento de Transferência de Registro Profissional – R$ 47,50
  • Requerimento de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – R$ 47,50
  • Requerimento de RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica) – R$ 47,50
  • Requerimento de Certidão (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras) – R$ 47,50
  • Requerimento de Visto em Documentos expedidos por outros CRAs – R$ 47,50
  • Requerimento de remessa de Recurso ao CFA – R$ 222,62

Multas

Exercício Ilegal da Profissão

  • Falta de Registro Profissional no CRA – R$ 544,37
  • Não graduado em Administração – R$ 4.368,56
  • Sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização – R$ 4.368,56

Observação:
* Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 617, de 31/10/2022: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.